Poder Legislativo
O Poder Legislativo Federal
é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara
dos Deputados, e do Senado Federal, os Senadores tem um mandato de 8 anos,
e os deputados tem o mandato de 4 anos, cada estado e o Distrito Federal
elegerão Três Senadores, que serão eleitos com dois
suplentes.
As Atribuições
do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), cabe a eles
como maioria em quantidade de pessoas eleitas pelo povo (os representantes
do povo), sendo assim, tendo maior responsabilidade, tomar praticamente
todas as decisões para o pais, sendo que o presidente apenas acessora,
podendo vetar, ou propor projetos, mais a decisão, e do Poder Legislativo,
o presidente, é apenas o poder executivo, como o próprio
nome deixa claro, o de executar, no caso obras, o sistema federal de serviços,
INPS, SUS, Policia Federal, Embrapa, etc... ele apenas administra o estado,
e os serviços que são essenciais ao estado, por isso são
públicos federais, mais ele não tem poder nenhum, em administração
de receita (como usar a receita), impostos, direitos do cidadão,
etc... isso tudo e muito mais e definido pelo Poder Legislativo, que define
como se deve proceder para cada caso, cabe apenas ao poder executivo seguir.
Para saber mais, de uma
lida na Constituição, lá está a definição
de cada poder, você pode encontrar a Constituição na
pagina do senado, ou nos links que eu tenho na pagina Leis e Jurisprudência,
vá até o fim dessa pagina, clique em Home, lá está
o link Leis e Jurisprudência.
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Governo
Brasileiro. Aqui você encontrara todos os endereços
das Assembléias Legislativas, e Câmaras Municipais, e praticamente
todos os serviços públicos, de todo o país, que tenham
pagina na internet.
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Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Aqui você encontra tudo o que
for relacionado a eleições, tanto a atual como as anteriores,
legislação eleitoral, informação, etc... Um
coisa muito importante, aqui se informa e ensina como votar, tem a simulação
da urna eletrônica, Como
votar na Urna eletrônica (precisa de Java Script), existem diferenças
entre voto Branco, e Nulo, o VOTO BRANCO é comum ter o seu valor
mudado de eleição, em eleição, ele já
teve o valor de ser considerado nulo, ou ir para o candidato que tiver
mais votos, entre outras alternativas, já o VOTO NULO, não
vai para NINGUÉM, isso é o que costuma acontecer, agora sempre
se pode, e ainda mais com o legislativo que nós temos, mudar a legislação,
é sempre bom ver a legislação antes, ainda mais num
pais que votar é obrigatório, PARA VOTAR NULO é muito
simples, primeiro, se coloca um numero que não exista, ex., 00 ou
00000, ai vai aparecer a mensagem, NUMERO ERRADO, ai se você apertar
CONFIRMA (tecla verde), o voto é NULO (pode-se testar como votar
nulo, no link a cima, Como votar na Urna eletrônica, lembre-se, o
sistema de urnas não são todos iguais, tem urna que não
aparece a mensagem de numero errado, apenas aparece a tela com o numero
digitado, ai, se não tiver nome de ninguém, e não
tiver foto, e nulo, ai é só apertar confirma).
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Procuradoria Geral da República.
Lei Complementar Nº 75, de 20 de Maio de 1993.
O Procurador Geral da Republica é o chefe do Ministério Público
Federal, a ele compete a responsabilidade de exercer as funções
do Ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal
e ao Superior Tribunal de Justiça. Para o cidadão entrar
com uma ação, ele deve faze-lá pelas Procuradorias
da Republica no seu Estado, nos estados onde não as tiver procure
a Procuradoria Regional da República da sua Região, nesta
pagina tem os endereços de praticamente todas as Procuradorias Federais,
e informação jurídica, dá para ver como anda
o processo de incostitucionalidade, etc..., Portaria
N° 358, de 02 de junho de 1998.
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Tribunal
de Contas da União. Constituição da Republica
Federativa do Brasil, Arts N° 33 §2, 70, 71, 72, 73, 74, 161,
entre outros. O responsável pela auditoria das contas do governo,
Poder Executivo, junto com o Congresso Nacional (Senado e Câmara
Federal), também tendo poderes para auditar (fiscalizar) as contas
dos poderes, legislativo e judiciário. Constituição
da Republica Federativa do Brasil, Art. 74, § 2° - Qualquer cidadão,
partido político, associação ou sindicato é
parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades
perante o Tribunal de Contas da União. Constituição
da Republica Federativa do Brasil, Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão
é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência; Na pagina se tem muita informação,
tem as contas do governo, legislação, etc...
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Acorda Brasil. Pagina
com muita informação, vários estudos dos projetos
de importância para o Brasil, vale a pena para se estudar os argumentos,
suas viabilidades, a mesma coisa que se faz na parte de projetos na pagina
do Senado e da Câmara.
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Aslegis. Pagina
com muita informação, vários estudos dos projetos
de importância para o Brasil, vale a pena para se estudar os argumentos,
suas viabilidades, a mesma coisa que se faz na parte de projetos na pagina
do Senado e da Câmara.
Procure por seu
representante, veja seus projetos, confira, fiscalize, faça o seu
papel, democracia é isso e muito mais, apesar de esse sistema só
ter o nome de Democracia (Governo do Povo), podemos, e devemos, nos esforçar
para que ele se torne realmente uma Democracia, e podemos mesmo nesse sistema
nada democrático, melhorar o lugar onde vivemos, só não
podemos e ficar parados vendo pessoas acabando com aquilo que pessoas com
muito trabalho e sofrimento construíram para melhorar a qualidade
de vida, podemos e devemos com os meios que a verdadeira democracia nos
dá, para mudar o que está errado, sem vontade, sem coragem,
sem respeito pelo próximo, e sem respeito por si mesmo, com praticamente
certeza, esse país (nação, povo) continuara com as
mesmas pessoas, com os mesmos males, com os mesmos sofrimentos!
Atualizada
em 28/04/2001