Para cidadãos
brasileiros:
INSTRUÇÕES PARA O
RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA AOS DESCENDENTES DE CIDADÃOS
ITALIANOS
A cidadania italiana é
transmitida :
- pelo pai italiano ao
filho;
- pela mãe italiana ao filho
nascido após 1.1.1948.
Documentos necessários para
o reconhecimento da cidadania italiana:
- DO ASCENDENTE ITALIANO
NASCIDO OU REGISTRADO NA ITÁLIA:
1) Certidão de nascimento,
contendo a filiação, do ascendente italiano. Se houver dificuldades para obter a
citada certidão, solicitar orientação à Embaixada.
2) Certidão negativa de
naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça –
da qual deverá constar, além do nome correto do ascendente italiano, também a
forma contida nos documentos brasileiros, caso tenha sofrido alguma
alteração.
- A cédula de identidade de
estrangeiro, válida, substitui a certidão negativa de
naturalização;
3) Certidão de
casamento;
4) Certidão de nascimento do
conjuge (somente quando o conjuge for a mulher e o casamento tiver sido
celebrado antes de 21.04.1983);
5) certidão de óbito (se um
ou ambos os conjuges tiverem falecido).
-DE CADA UM DOS DEMAIS
ASCENDENTES ATÉ AO INTERESSADO E AOS SEUS DESCENDENTES:
1) Certidão de nascimento de
cada ascendente; do interessado e dos seus descendentes;
2) Certidão de casamento de
cada ascendente, do interessado e dos seus descendentes;
3) Certidão de nascimento do
conjuge de cada ascendente, do interessado e dos seus descendentes (somente
quando o conjuge for a mulher e o casamento tiver sido celebrado antes de
21.04.1983);
4) Certidão de óbito (se
algum deles tiver falecido)