Para cidadãos brasileiros:

INSTRUÇÕES PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA AOS DESCENDENTES DE CIDADÃOS ITALIANOS

A cidadania italiana é transmitida :

- pelo pai italiano ao filho;

- pela mãe italiana ao filho nascido após 1.1.1948.

Documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana:

- DO ASCENDENTE ITALIANO NASCIDO OU REGISTRADO NA ITÁLIA:

1) Certidão de nascimento, contendo a filiação, do ascendente italiano. Se houver dificuldades para obter a citada certidão, solicitar orientação à Embaixada.

2) Certidão negativa de naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça – da qual deverá constar, além do nome correto do ascendente italiano, também a forma contida nos documentos brasileiros, caso tenha sofrido alguma alteração.

- A cédula de identidade de estrangeiro, válida, substitui a certidão negativa de naturalização;

3) Certidão de casamento;

4) Certidão de nascimento do conjuge (somente quando o conjuge for a mulher e o casamento tiver sido celebrado antes de 21.04.1983);

5) certidão de óbito (se um ou ambos os conjuges tiverem falecido).

-DE CADA UM DOS DEMAIS ASCENDENTES ATÉ AO INTERESSADO E AOS SEUS DESCENDENTES:

1) Certidão de nascimento de cada ascendente; do interessado e dos seus descendentes;

2) Certidão de casamento de cada ascendente, do interessado e dos seus descendentes;

3) Certidão de nascimento do conjuge de cada ascendente, do interessado e dos seus descendentes (somente quando o conjuge for a mulher e o casamento tiver sido celebrado antes de 21.04.1983);

4) Certidão de óbito (se algum deles tiver falecido)