Os descendentes de Antonio Bettero nascidos no Brasil, podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana ( sem perder a brasileira) ao Consulado Italiano de sua jurisdição, desde que obtenham junto ao Ministério da Justiça Certidão Negativa de Naturalização do descendente italiano de Antonio Bettero, apresentem ainda todos os registros de nascimento e casamento, de emissão(2a via) recente, traduzidos para a língua italiana por Consulado italiano ou tradutor juramentado indicado pelo Consulado ou Embaixada da Itália. Ainda não obrigatório mas facilita o trâmite, todos os cartões de assinaturas dos escrivães que emitiram as 2a vias recentes das certidões de casamento nascimento, e óbito quando for o caso.

Não pode haver discrepâncias sobretudo quanto a grafia de nomes e sobrenomes nos documento bem como erros de outras espécies. Mesmo após a tradução podem existir erros, que devem ser consertados prontamente. (Ex.: Luis Luís Luiz Luigi: Silva da Silva Antonio Antônio) Tudo que seja discrepante pode ser motivo de entrave do processo. Não é má vontade da autoridade consular italiana, é que o processo se basea inteiramente em transcrição cartorial literalmente.

Não apresente outros documentos que os estritamente necessários, pois podem atrapalhar o processo, pois contendo erros que somados a eventuais outros que poderiam ser contornados pela autoridade consular, tornam-se de difícil solução. ( Ex. documento da autoridade policial brasileira para Bitero em vez de Bettero, ou Tozi em vez de Tosi). Convém lembrar que alguns documentos para serem consertados, deveriam passar por um processo civil que poderia custar muito dinheiro e demorar anos ! Assim, não pense que estará ajudando a tramitação do processo acrescentando documentação desnecessária, além do custo de tradução, cartório etc.

Os descendentes brasileiros de cidadão italiano, devem observar se na sua genealogia contiver elemento do sexo feminino pois a Constituição Italiana, só confere à mulher os mesmos direitos de cidadania e "transmissão da cidadania" a partir de 1 de janeiro de 1948. Assim, irmãos e irmãs filhos de mesmos pais, podem ter diferentes situações, quanto ao reconhecimento da cidadania, em função das datas de seus nascimentos.Os nascidos anteriormente a 01/01/1948, podem vir a ter o reconhecimento da cidadania italiana negado! Mas isto pode ser discutido, pois existem outros princípios legais que a temporalidade da lei. É um caso para se discutir, longamente.

Cidadania para descendente de italianos será facilitada


Estima-se que novas medidas vão beneficiar 30% de 23 milhões de pessoas no Brasil


LÍGIA FORMENTI

Aqueles que desejam obter cidadania italiana, mas que até agora eram barrados por terem nascido antes de 1948, já podem começar a preparar os papéis. Dentro de alguns meses,essa restrição não existirá mais. O Consulado Geral da Itália espera um comunicado oficial para obedecer a uma determinação feita pela Corte di Cassazione, equivalente ao nosso Supremo Tribunal Federal, que permite a concessão de cidadania para quem tenha pai ou mãe italianos, qualquer que seja a data de nascimento."É uma ótima notícia", afirma o representante do Comitê da Presidência do Conselho Geral dos Italianos no Exterior, Luigi Barindelli. Ele estima que a determinação beneficiará cerca de 30% dos 23 milhões de descendentes de italianos que vivem no Brasil. "Assim que recebermos oficialmente o comunicado, colocaremos em prática a determinação", afirmou o assessor do consulado, Bruno Giovannetti. Dos 23 milhões de oriundi, cerca de 250 mil têm passaporte italiano. O baixo número,para Barindelli, tem uma explicação. Há no Brasil apenas seis consulados. "Às vezes é precisoviajar quilômetros para chegar a um consulado, enfrentar filas e, além disso, meses e meses de espera para obter o documento", comenta. Até fevereiro de 1992, a cidadania era concedida aos que tivessem origem italiana masculina: pai, avô, bisavô, sem limites de geração. Com a nova legislação, a possibilidade foi ampliada para todos que tenham ascendentes de linha direta na Itália. Apesar de estar na Constituição desde 1948, a paridade entre os sexos só ocorreu de fato com a criação da lei sobre o direito de família, que passou a vigorar em 1992. Mesmo assim, há quem não veja muito claramente a posição da mulher na nova lei. O deputado Mirko Tremaglia, da Aliança Nacional, partido italiano de direita, acredita que há questões a serem esclarecidas. O interesse maior é o voto dos italianos que moram fora da Itália. (Noticiado no Estado de São Paulo,1996)

Os requerentes do reconhecimento da cidadania italiana se do sexo masculino e em idade de serviço militar, podem apresentar documentação de isenção do serviço militar, reconhecido pela Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, e traduzido para o italiano por tradutor juramentado. Esta isenção, por força de tratado internacional será também reconhecida pela autoridade militar italiana em Roma.

Se for de interesse do requerente, poderá vir a servir às forças armadas italianas.

Os brasileiros que consigam o reconhecimento da cidadania italiana, tem o direito de votar e ser votado. Alguns cargos como o de presidente da república italiana, somente podem ser ocupados por italianos natos.

Não é necessário saber falar italiano para ter o reconhecimento da cidadania, mas é altamente recomendável possuir um conhecimento da língua, que efetivamenter ajuda a tramitação do processo.

Após o registro eleitoral para as mulheres e quitação com o serviço militar para os homens, pode se requerer o passaporte italiano, mediante módica taxa consular.(Este é o único pagamento feito à Embaixada ou Consulado)

 

Os descendentes de Augusto Giovanni Bettero,com as restrições já expostas, podem desde já requerer o reconhecimento da cidadania italiana , ao Consulado Italiano de sua jurisdição, pois já houve a devida tramitação na Embaixada da Itália em Brasília, sob o processo 999 , reconhecendo a cidadania para seus descendentes brasileiros: Domingas Bettero do Valle, Eliane Maria do Valle Abreu, André do Valle Abreu e Frederico do Valle Abreu.

Assim, estes descendentes brasileiros bastam apresentar ao Consulado italiano de sua jurisdição, a documentação brasileira, Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito quando for o caso, comprovando sua descendência .

A Árvore Genealógica de Antonio Bettero está apresentada na figura 1


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