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EP |
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Experiência Profissional Pré-Vestibular |
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A EP S/C Ltda. tem como função possibilitar que: |
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Jovens em fase pré-vestibular: |
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Escolham conscientemente o curso universitário em que irão ingressar; |
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Conheçam na prática do dia-a-dia as vantagens e desvantagens de cada profissão; |
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Saibam de que modo os profissionais da área obtém sucesso em suas carreiras, visando com isso seguir seus passos e evitar os erros mais comuns; |
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Tenham uma visão geral multi-disciplinar. Por exemplo: Um jovem que venha a ser instruído por um advogado e posteriormente por um médico. Escolhendo a medicina como carreira, saberá as implicações legais (responsabilidade civil) que pesa sobre esta atividade. |
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Profissionais das mais diversas atividades instruam jovens em fase pré-vestibular nas práticas próprias de suas atividades, auferindo com isso uma renda extra, e passando para as gerações futuras conhecimentos adquiridos ao longo de anos de estudo e trabalho. |
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Para maiores informações entre em contato e peça uma visita sem compromisso, ou leia abaixo a súmula do contrato que será assinado entre as partes. |
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CONTRATADO: Profissional. |
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CONTRATANTES: Esta empresa. |
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CLIENTE: Estudante e seus pais. |
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Objeto |
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O contratado terá como função primordial a instrução profissional efetiva de jovens que queiram escolher conscientemente o seu futuro curso universitário, possibilitando-os, ainda, a saber o caminho percorrido pelo contratado em sua carreira profissional. |
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Obrigações do Contratado |
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Fornecer aos contratantes seu histórico acadêmico e profissional; |
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Fornecer aos contratantes as seguintes informações: a) Horas que disponibilizará por dia, por cliente; b) Número máximo de clientes que instruirá simultaneamente, em horários diferentes ou não; c) Preço que os contratantes irão pagar por hora de instrução; d) Dias da semana e horários disponíveis para a instrução dos clientes; e) Períodos do ano em que o contratado não aceitará instruir clientes. |
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O contratado deverá informar por escrito aos contratantes quaisquer alterações nas condições acima; |
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Fornecer aos contratantes um "Programa de Instrução" em que deverão constar a seqüência de assuntos nos quais os clientes serão instruídos, informando ainda o tempo estimado em horas para cada assunto; |
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O contratado incluirá o cliente nas atividades próprias de sua atuação profissional, tais como, reuniões, plantões, audiências, saídas externas, visitas a clientes e de clientes, e tudo o mais que faça parte do dia-a-dia de sua atividade profissional; |
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O contratado será informado pelos contratantes do número de horas que cada cliente receberá de instrução por mês. O contratado não poderá exceder o número de horas informado previamente; |
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O contratado assume uma obrigação perante os clientes intuito personae, ou seja, deverá ele mesmo, pessoalmente, instruir os clientes, não podendo delegar essa tarefa a outrem, por mais qualificado que seja, mesmo que haja concordância expressa dos clientes; |
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O contratado deverá fornecer aos contratantes um relatório mensal dos assuntos nos quais o cliente recebeu instrução, informando as atividades desenvolvidas pelo Cliente, os assuntos abordados, o interesse e desenvolvimento apresentado pelo Cliente em cada assunto. Esses relatórios poderão ser repassados aos pais do cliente, sem prévio aviso ao cliente ou ao Contratado. |
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Direitos do Contratado |
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O contratado será informado, com antecedência de no mínimo 3 (três) dias, do nome do cliente e de seus pais, idade, local de residência, telefone, duração planejada da instrução, horário, dias e período em que o cliente desejará receber instrução; |
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O contratado poderá solicitar aos contratantes que marquem uma entrevista com o possível Cliente, ocasião em que o Contratado poderá recusar, sem apresentar justificativas, a instrução do cliente. |
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Direitos dos Clientes |
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Os Clientes tem o direito de indagar o Contratado - sempre com o compromisso de guardar sigilo - sobre a sua carreira profissional, rendimentos, obrigações e deveres próprios da profissão, fracassos e sucessos, formas pelas quais se estabeleceu comercialmente, de que modo formou clientela, meios pelos quais obteve financiamento para suas atividades, cursos freqüentados, pesquisas realizadas, enfim, tudo o que se relacione com a profissão/atividade do Contratado. |
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Deveres dos Clientes |
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Por poder assistir às atividades desenvolvidas pelo contratado, o cliente deverá estar vestido adequadamente, conforme as instruções que lhe forem passadas pelo contratado, não podendo interferir de qualquer forma quando em reuniões do Contratado com seus clientes ou fornecedores, ou em ocasiões em que o Contratado assim o solicite, seja por meio da fala, de gestos de qualquer espécie, ou de sinais auditivos ou visuais, comprometendo-se a respeitar os clientes e fornecedores do contratado e a manter sigilo de tudo o que vier a conhecer durante a sua instrução, respondendo o cliente e seus pais, civil e criminalmente, por quaisquer prejuízos causados ao contratado e/ou aos clientes e fornecedores deste. |
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Do distrato |
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A instrução poderá ser interrompida a qualquer tempo -sem a necessidade da apresentação de qualquer justificativa - tanto por conta do contratado como do cliente, ou dos contratantes, em caso de inadimplemento por parte dos clientes, não havendo qualquer tipo de indenização ou reparação, seja a que título for, do contratado para os clientes, ou destes para o contratado, ou de qualquer um destes para os contratantes e vice-versa; |
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O cliente, por sua vez, não poderá pleitear, sob qualquer justificativa ou argumento, a devolução da remuneração entregue aos contratantes e repassada ao contratado por conta das horas efetivamente despendidas por este na sua instrução, apontadas no controle de horas e assinadas pelo cliente. |
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Tabela (fictícia) a ser elaborada a partir das informações prestadas pelos Contratrados
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