A Contrutora CGN Galli perdeu mais uma. O Exmo. Juiz da 10a. Vara Cível
de São Paulo julgou
procedente a ação movida por Edson Magalhães, que
acusa a construtora de propaganda enganosa:
"Julgo procecente a ação principal. Por conseguinte, declaro resolvido
o contrato firmado entre as
partes, condenando a ré (Construtora Galli
CGN) ao pagamento de todas as importâncias desembolsadas
pelo autor
(o consumidor, Sr Edson Magalhães), acrescidas de juros de mora e
correção monetária
a partir do desembolso de cada parcela. À re caberá,
ainda, o pagamento das custas processuais,
assim como verbas honorárias advocatícias.
PARABÉNS, EDSON!!!! VOCÊ MOSTROU COMO DEFENDER SEUS DIREITOS!!
ESPERAMOS RECEBER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO!!!