Procon Ganha Ação Judicial Contra Construtora


Quem assinou contrato do Plano Melhor terá os valores devolvidos

Publicado em " O ESTADO DE SÃO PAULO"

O Procon de São Paulo obteve sentença favorável à ação civil
pública que contestou a cobrança de resíduo anual em financiamento
habitacional feito pela CGN Galli/ Goldfarb, entre 15 de março de
1994 e 27 de outubro de 1995.   A empresa comercializa imóveis por
meio dos Planos Melhor e Melhor Impossível e, segundo a própria 
algo como 200 a 300 consumidores fizeram a aquisição naquele 
período.  Resíduo é a soma das diferenças mensais que deiz=xaram
de ser pagas em um ano pela falta de aplicação mês a mês do
índice contratual.

A ação foi proposta pelo Procon e movida pela Procuradoria do 
Estado em junho passado.  A sentença, dada pelo juiz Wanderley
Sebastião Fernandes, da 6a. Vara da Fazenda Pública da capital, 
em 18 de fevereiro, determina que a empresa devolva os valores 
pagos a título de resíduo e declara nula a cláusula do contrato que
prevê a cobrança. 

O juiz deu um  prazo de 60 dias para o cumprimento, contados a 
partir do momento que a ação transitar em julgado - quando a 
Justiça toma a decisão definitiva e não cabe mais recurso.
Sônia Cristina Amaro, supervisora do setor de habitação do 
Procon, diz que o processo pode levar de dois a três anos.
"A vantagem dessa sentença é que ela abre precedente para 
que outras pessoas, individualmente, recorram à justiça". Por 
enquanto, a sentença não garante a devolução imediata das
quantias pagas a mais nem obriga a empresa a cessar a 
cobrança."




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