Publicado em " O ESTADO DE SÃO PAULO" O Procon de São Paulo obteve sentença favorável à ação civil pública que contestou a cobrança de resíduo anual em financiamento habitacional feito pela CGN Galli/ Goldfarb, entre 15 de março de 1994 e 27 de outubro de 1995. A empresa comercializa imóveis por meio dos Planos Melhor e Melhor Impossível e, segundo a própria algo como 200 a 300 consumidores fizeram a aquisição naquele período. Resíduo é a soma das diferenças mensais que deiz=xaram de ser pagas em um ano pela falta de aplicação mês a mês do índice contratual. A ação foi proposta pelo Procon e movida pela Procuradoria do Estado em junho passado. A sentença, dada pelo juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6a. Vara da Fazenda Pública da capital, em 18 de fevereiro, determina que a empresa devolva os valores pagos a título de resíduo e declara nula a cláusula do contrato que prevê a cobrança. O juiz deu um prazo de 60 dias para o cumprimento, contados a partir do momento que a ação transitar em julgado - quando a Justiça toma a decisão definitiva e não cabe mais recurso. Sônia Cristina Amaro, supervisora do setor de habitação do Procon, diz que o processo pode levar de dois a três anos. "A vantagem dessa sentença é que ela abre precedente para que outras pessoas, individualmente, recorram à justiça". Por enquanto, a sentença não garante a devolução imediata das quantias pagas a mais nem obriga a empresa a cessar a cobrança."![]()
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