Introdução à
Legislação Brasileira
No Brasil, assim como na
maioria dos países, existem regras rigorosas para a
aquisição ou porte de armas. A Lei distingue os
caçadores, colecionadores, atiradores esportivos,
policiais e militares, concedendo-lhes direitos mais
amplos, mas mantém um especial controle sobre suas
armas.
Ao cidadão comum
é permitido possuir 2 armas curtas, 2 carabinas e 2
espingardas, num total de 6 armas. Além disso permite a
aquisição de apenas alguns tipos de armas, ficando as
outras para uso restrito a casos específicos.
Como regra geral,
as armas capazes de executar rajadas e os fuzis são
armas de uso restrito, além das armas que utilizam
munição de maior potência como a pistola em calibre
.45"ACP.
De forma
simplificada, as principais armas de uso permitido são:
revólveres em calibre .22"LR, .32"L e
.38"Spl; pistolas em calibre 6,35Browning, 7,65ACP e
.380ACP"; carabinas calibre .22"LR,
.38"Spl e .44"Win e espingardas em qualquer
calibre.
A aquisição de
uma arma permite seu uso em residências ou em locais de
trabalho dentro das limitações da lei em vigor, mas
não permite o porte da arma fora desses locais. Para
poder transitar portando uma arma, mesmo que dentro de um
veículo, é necessário o Porte de Arma, documento
expedido pela Polícia Civil ou Polícia Federal.
O Porte de Arma
não é direito de quem compra uma arma. Trata-se de uma
concessão especial a maiores de 21 anos que têm emprego
e residência fixos, que apresentem um motivo justificado
para a solicitação.
A aquisição
dessas armas segue normas rigorosas e exigem registro no
órgão fiscalizador. Maiores informações poderão ser
obtidas na Polícia Civil do Estado de
São Paulo.
A nova
Legislação aprovada em 1.997 trás uma série de
exigências para a obtenção do Porte de Arma, como:
exigência de participação em um curso de tiro e exames
psicológicos.

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